Fortaleza, 06 de fevereiro de 2012
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Contran pode dispensar assento elevado para o transporte de crianças de 4 a 7 anos

Por: Roberto Nascimento

O Conselho Nacional de Trânsito pode dispensar o uso do assento de elevação para o transporte de crianças de 4 a 7 anos e meio, em veículos que tenham cinto de duas pontas (abdominal). Segundo o Contran, a possibilidade é que elas possam ser transportadas no banco de trás do veículo, presas apenas pelo cinto abdominal. está analisando essa possibilidade. A decisão pode sair até amanhã(3).

De acordo com a lei, em vigor desde ontem (1º), crianças de até um ano deverão usar o bebê-conforto, já crianças entre 1 e 4 anos em cadeirinhas e as de 4 a 7 anos e meio assentos de elevação. Enquanto não houver decisão sobre o assunto, continua a valer essa norma que prevê multa de R$ 191,54 para o motorista infrator, além do desconto de 7 pontos na carteira de habilitação.

No Ceará, as blitze educativas se estenderão até o dia 25 de setembro. O Detran informou que prorrogou a fiscalização sem multas por conta da Semana Nacional do Trânsito, que tem como tema exatamente o uso da cadeirinha.
 

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