Fortaleza, 06 de fevereiro de 2012
Donizete Arruda
  • 31/01/2012 - 10:24

    Ninguém mais lembrava que o deputado Raimundo Macedo enfrentava problemas por empréstimos realizados e não pagos junto ao Banco do Estado do Ceará (BEC). Afinal, o BEC nem existe mais. Foi privatizado e hoje a instituição pertence ao Bradesco.

    Porém, uma reportagem publicada na edição da segunda mais importante revista semanal brasileira, a Época, da Editora Globo, revela que “só 16 anos depois que o crime foi cometido, o processo começou a tramitar no Supremo Tribunal Federal (STF)”.

    O crime aí divulgado seria o lobby feito por Raimundão para que o
    BEC liberasse financiamentos para pessoas que desviaram

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  • 31/01/2012 - 10:22

    Ao comparecer em um evento social em Barbalha, na semana que passou, o ex-ministro Ciro Gomes viveu momentos de inusitada disputa dos políticos do Cariri para tirar uma fotografia ao seu lado.

    Sempre solícito, Ciro posou primeiro ao lado do prefeito Manoel Santava e do deputado Manoel Salviano. Em seguida, Ciro tirou uma foto com os deputados Raimundão e Arnon Bezerra. Por fim, postou-se ao lado do vice-prefeito de Juazeiro, José Roberto Celestino.

    Essas cenas retratam o grau de animosidade em que se
    encontra o clima das eleições juazeirenses este ano.

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  • 31/01/2012 - 10:21

    O inquérito 1675-CE (2006.81.00.008434-5) tramitou de 1999 até 2007 na 11ª Vara Federal do Ceará. Depois os autos foram remetidos ao Tribunal Regional Federal (TRF) da 5ª Região com sede em Recife.

    Esse processo aberto pelo Ministério Público Federal (MPF) sustenta em sua peça acusatória, que Raimundo Macedo participou de um esquema de concessão de empréstimos irregulares junto ao BEC no ano de 1996, quando era deputado estadual. 

    O MPF denunciou Raimundão, parentes e aliados políticos - Francisco Henrique Ricardo de Macedo, Maria do Socorro Macedo dos Santos e Raimundo Joaquim dos Santos - pela prática do crime previsto no art. 20 da Lei no 7.492/86 – aplicar, em finalidade diversa da prevista em lei ou contrato, recursos provenientes de financiamento concedido por instituição financeira oficial ou por instituição credenciado para repassá-lo.

    A pena para esse tipo de crime é a reclusão, de dois a seis anos, mais multa. 

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